Produto tem coberturas preestabelecidas, incluindo uso de título de capitalização, e estabelece limites de importância segurada, não superior a R$ 24 mil no ramo de pessoas e a R$ 30 mil na carteira residencial.
Quase seis meses depois de o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) estabelecer as diretrizes gerais de criação do microsseguro no Brasil, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) baixou, nesta quinta-feira, as regras complementares, formalizadas em seis circulares. O marco regulatório começa pela criação de seguradoras especializadas no segmento, passa pela definição de coberturas, com limites máximos de indenização (vida e patrimônio) e forma de contratação, prevendo inclusive o uso de meios remotos, e chega à distribuição de produtos, que prevê, além do corretor, a intermediação através de correspondentes de pessoas jurídicas e instituições financeiras.
Entre as novidades, é destaque a permissão para a venda do microsseguros, de pessoas e patrimônio, por meio remoto (celular ou internet) e a inclusão de sorteios pela capitalização. A regulamentação prevê, no processo de distribuição, a figura do correspondente de microsseguros, que, a exemplo do que ocorre no setor bancário, serão pequenas lojas localizadas próximo da residência do público-alvo. Tais correspondentes terão de estabelecer contrato ou firmar convênio com as seguradoras, que serão obrigados a registrá-los junto à Susep.
Para ser caracterizado como microsseguro, o produto deverá atender a uma gama de requisitos, incluindo um limite máximo para as coberturas, que será de R$ 24 mil no ramo de pessoas; R$ 4 mil para reembolso de despesas com funeral; ou de R$ 30 mil nas coberturas de danos a imóveis de moradia. O prazo mínimo de vigência das coberturas de microsseguro será de um mês.
O corretor habilitado a intermediar seguro, previdência complementar aberta e/ou capitalização, devidamente registrado na Susep, fica automaticamente autorizado a angariar e promover operações e contratos de microsseguro. O mesmo critério se aplica no caso das seguradoras e as entidades de previdência complementar aberta já constituídas, que poderão operar em microsseguros mediante solicitação de autorização específica para este fim. Mas as regras prevêem a criação de seguradoras especializadas em microsseguros.
Microcorretor
No caso das microsseguradoras, o limite de retenção de riscos será de 3% do seu patrimônio líquido ajustado, podendo ser estabelecido limite superior mediante requerimento à Susep. O plano de negócios apresentado pelas empresas que desejarem operar em microsseguros deverá contemplar a projeção da participação das receitas de microsseguros em relação à receita total.
A regulamentação também disciplina o corretor de microsseguros, que será o intermediário legalmente autorizado a angariar e promover, exclusivamente, contratos de microsseguros entre as seguradoras ou entidades abertas de previdência complementar e o público consumidor em geral.
A habilitação técnico-profissional desse corretor constitui condição prévia para registro junto à Susep, e será concedida mediante aprovação em curso de habilitação ministrado por instituições de ensino, entre as quais a Escola Nacional de Seguros (Funenseg).
Notícia publicada em 29/06/2012.
Fonte: Jornal do Commercio.